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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 25 de Outubro de 2019, 08:57 - A | A

Sexta-feira, 25 de Outubro de 2019, 08h:57 - A | A

COMPETÊNCIA REGIONAL

TJ cria primeira Vara Especializada de Recuperação Judicial do Brasil

Na prática, a 1ª Vara Cível da Capital passará a atender os casos de recuperação judicial e falências que envolvem, não só a comarca de Cuiabá, mas os processos de Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Poconé e Santo Antônio de Leverger

Da Redação

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou, por unanimidade, a criação da primeira Vara Especializada de Recuperação Judicial e Falência do Brasil.

Na prática, houve a regionalização da competência da 1ª Vara Cível da Capital para que passe a processar e julgar os feitos de recuperação judicial e falências, assim como nos incidentes correlatos das referidas demandas das Comarcas do Polo I, que envolve Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Poconé e Santo Antônio de Leverger.

O presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, atuou como relator. Ele apontou que a competência regional não é tema inédito e ressaltou o teor do artigo 96 da Constituição Federal, que prevê a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, bem como a proposição de novas varas judiciárias.

Ele ainda ressaltou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O que se pretende ao regionalizar a 1ª Vara Cível da Capital, é exatamente implementar a recomendação do CNJ para melhorar o ambiente de negócios em meio aos desafios que a economia brasileira enfrenta. Os processos de recuperação judicial são indicadores econômicos relevantes para atrair investimentos, significam melhor fluência da economia e a agilidade desses procedimentos é fundamental para o desenvolvimento econômico do país”.

Houve manifestação favorável da Corregedoria-Geral da Justiça, da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso e da juíza da Primeira Vara de Cuiabá.

A nova função passa a vigorar dentro de 30 dias. (Com informações da Assessoria do TJMT)