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Cuiabá, 16 de Fevereiro de 2026

STJ/STF Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026, 11:18 - A | A

Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026, 11h:18 - A | A

SERVIDORES APOSENTADOS

Supremo nega gratificação de desempenho a inativos do INSS

A Corte julgou o recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O entendimento foi consolidado durante julgamento sobre a validade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os servidores inativos do órgão.

O plenário virtual do Supremo julgou um recurso do INSS para derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos e garantiu a gratificação aos aposentados.

A discussão tratou da Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima, de 30 para 70 pontos, na avaliação de desempenho dos ativos, independentemente do resultado da avaliação.

Os magistrados federais aceitaram recurso de um servidor inativo e entenderam que a regra fixada na lei tornou a gratificação de natureza geral. Dessa forma, ela também é devida aos aposentados.

Após a decisão, o INSS recorreu ao Supremo. De acordo com o órgão, a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.

Julgamento

Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. 

Pelo entendimento da maioria, a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade. (Com informações da Agência Brasil)