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Cuiabá, 01 de Janeiro de 2026

STJ/STF Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025, 08:23 - A | A

Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025, 08h:23 - A | A

MORTE DE CASAL

STJ vê abuso do direito de recorrer e mantém júri de filho de ex-deputado

O colegiado rejeitou novos embargos de declaração para manter a decisão que submeteu o réu a júri popular

Lucielly Melo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou o abuso do direito de recorrer por parte do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra e rejeitou os segundos embargos declaração propostos pela defesa.

Na prática, o empresário – que é filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra – tentou desconstituir a decisão que determinou o julgamento dele pelo júri popular, por conta do assassinato do casal Thays Machado e Willian César Moreno.

Após ter sido pronunciado, o empresário recorreu tanto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso como no STJ. Na instância superior, contudo, o recurso foi inadmitido por conta deficiência na representação processual.

A defesa ingressou com embargos de declaração, que foram rejeitados em abril passado pelo STJ. Novamente, foram propostos outros embargos, na busca de tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, a decisão anterior do STJ foi devidamente fundamentada e não merece nenhuma reforma.

Ele destacou que o novo recurso teve o intuito de “protelar” o processo penal.

“Assim, a oposição destes aclaratórios demonstra o mero propósito de protelar o desfecho da ação penal, pois a parte apenas tenta, de forma absolutamente inadequada, suscitar supostos vícios, expressando mera discordância quanto ao acórdão embargado”.

“O STF tem entendimento firme de que o abuso do direito de recorrer, com caráter manifestamente protelatório, ocasiona a baixa imediata dos autos para cumprimento da sentença condenatória, independentemente da publicação da decisão”.

Desta forma, ele votou no sentido de rejeitar os embargos e determinar o imediato arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão e de eventual interposição de outro recurso.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: