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Cuiabá, 16 de Junho de 2025

STJ/STF Sábado, 14 de Junho de 2025, 07:00 - A | A

Sábado, 14 de Junho de 2025, 07h:00 - A | A

PENALIDADE

STJ valida cassação de aposentadoria por ato de improbidade

O servidor em questão foi condenado judicialmente a perda da função pública, convertida em março de 202 em cassação da aposentadoria

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de que um servidor público condenado judicialmente por improbidade administrativa de ter a aposentadoria cassada.

O servidor em questão, um auditor-fiscal do trabalho, foi condenado judicialmente a perda da função pública, convertida em março de 2020, por meio de portaria do então ministro da Economia, em cassação da aposentadoria.

No mandado de segurança, o servidor, que já estava aposentado por invalidez desde 2011, questionou legalidade da penalidade, alegando ausência de previsão legal para a cassação da aposentadoria.

No STJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a cassação da aposentadoria é uma consequência lógica da perda da função pública.

“A determinação judicial de perda da função pública, salvo situações expressamente previstas na própria decisão, tem conteúdo abrangente, compreendendo todas as espécies de vínculos jurídicos entre o agente público e a Administração”, afirmou a AGU.

“Para que fosse cumprida a decisão judicial que determinou a perda função pública pelo réu, já aposentado, caberia à administração pública cassar sua aposentadoria, como decorrência lógica da decisão judicial”, completaram os advogados da União.

Na decisão, a Primeira Seção do STJ acolheu os argumentos da AGU e permitiu a conversão da penalidade de perda da função pública em cassação da aposentadoria, modificando entendimento anterior da própria Corte. (Com informações da Assessoria da AGU)