A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reverteu a situação de revel do ex-chefe da Defensoria Pública, André Luiz Prieto, que poderá advogar em causa própria ou contratar um advogado particular para apresentar as alegações finais no processo que responde por peculato.
No acórdão, publicado nesta segunda-feira (9), a câmara julgadora levou em conta a deficiência na intimação pessoal por parte da oficiala de Justiça, que apenas passou na portaria do condomínio onde mora Prieto.
Com a decisão, as alegações finais anexadas pela Defensoria Pública em prol de Prieto foram consideradas nulas.
Os autos apuram um suposto esquema de voos “fantasmas” na própria Defensoria, em 2011, quando Prieto estava à frente do órgão. Os desvios ocorreram no contrato celebrado entre a Defensoria e a Mundial Viagens e Turismo Ltda.
Em março passado, o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde a ação tramita, decretou a revelia de Prieto, já que a Justiça, embora diversas tentativas desde 2024, não conseguiu localizá-lo. Assim, mandou a DPMT apresentar a última defesa dele no processo antes da sentença ser proferida.
Prieto recorreu ao TJMT, alegando as alegações da Defensoria gerou “manifesto prejuízo à defesa técnica” e que tem o direito de ser defendido por profissional de sua confiança.
Destacou, ainda, que a oficiala de Justiça não conseguiu intimá-lo porque foi à sua residência em horário comercial, quando estava no local de trabalho. Além disso, ressaltou que reside no mesmo endereço há 15 anos, o que demonstra que o insucesso na intimação decorreu da desídia da servidora responsável pelo cumprimento do mandado.
O desembargador Rui Ramos, cujo voto foi o condutor no julgamento do recurso, destacou que o oficial de Justiça tem o dever de ir até a unidade do condomínio para efetivar o cumprimento do mandado ou confirmar se o destinatário reside no local – o que não ocorreu no caso.
“É preciso considerar que o condomínio nem sempre dispõe de lista de moradores atualizada, e o porteiro não é pessoa capacitada para fornecer essa informação. O oficial de justiça deve se dirigir à unidade condominial, a qual pertence o imóvel indicado no mandado”, frisou.
O desembargador também relembrou que Prieto já havia sido intimado por duas vezes e que, após isso, peticionou nos autos sobre assuntos diversos. Ou seja, sabia da iminência da prolação da sentença. Mas, o magistrado entendeu que devolver o prazo para a apresentação dos memoriais finais evita possível nulidade.
“Nesse sentido, e considerando que este processo já apresenta uma série de sobressaltos, entendo por bem determinar a restituição do prazo para a apresentação das alegações finais. A própria decisão deste Colegiado já o cientifica dessa medida, e o prazo para a apresentação das alegações finais está, portanto, restituído”.
O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues acompanhou Rui Ramos.
Apenas o relator, Paulo Sérgio Carreira, restou vencido.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA: