O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trancou a ação penal contra os empresários do ramo madeireiro, Edeson Dummer Buss e João Pedro Zocal Buss, além do responsável técnico Rodolfo Henrique Borges.
Os autos apontavam o crime de armazenamento de madeira sem licença ambiental outorgada pela autoridade competente previsto no art. 46, parágrafo único da Lei 9.605/98.
Contudo, segundo o ministro, a denúncia não descreveu qual licença era exigida para o transporte do produto florestal e qual seria a autoridade administrativa competente, o que configura inépcia da inicial, além de violar o contraditório e a ampla defesa.
Com esse entendimento, ele determinou o trancamento parcialmente da ação penal, afastando a imputação deste crime contra os empresários e o responsável técnico.
O mesmo entendimento já havia sido aplicado pelo ministro Sebastião Reis Júnior em outra demanda contra os mesmos acusados.
Tais decisões impedem a continuidade da ação penal em relação ao delito imputado.
A defesa dos empresários foi realizada pelos advogados Valber Melo e Matheus Correia.