Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inviável reformar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para submeter a médica Letícia Bortolini a júri popular. Ela foi acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia.
A Turma esclareceu que o acórdão do TJMT está devidamente fundamentado e que, revê-lo, precisaria ir “além” do que já foi decidido – situação que esbarra na Súmula 7, do STJ.
A decisão colegiada foi publicada nesta quinta-feira (8).
Trata-se de um novo recurso proposto pelo Ministério Público Estadual contra o julgamento da Primeira Câmara Criminal do TJMT, que desclassificou os crimes imputados à médica, diante da ausência de elementos concretos e circunstâncias que autorizassem a pronúncia da acusada.
Segundo o Parquet, a câmara julgadora contrariou a legislação penal ao relativizar as provas de acusação, destacando que há indícios suficientes de autoria e materialidade de crime doloso contra vida.
Em fevereiro passado, o ministro Joel Ilan Paciornik não conheceu do recurso especial. O MP interpôs um agravo regimental, que foi negado pela Quinta Turma.
Ao longo de seu voto, o relator destacou trechos do acórdão questionado e observou que o julgado foi devidamente fundamentado, além de analisar com detalhes as provas produzidas no processo.
“Nessas condições, uma vez que o acórdão recorrido, de forma fundamentada e mediante a análise minuciosa do conjunto probatório, compreendeu não ter restado caracterizado o dolo eventual, inviável se concluir de forma contrária, em face do óbice da Súmula n. 7 desta Corte”.
A Súmula 7 citada pelo ministro veda o reexame de provas requerido em recurso especial.
“Em adendo, cumpre reforçar que, no caso dos autos, para se concluir no sentido de que as provas produzidas nos autos apresentam indícios suficientes do elemento subjetivo doloso necessário à submissão da acusada a julgamento pelo Tribunal do Júri, seria necessário ir além do que consta no acórdão recorrido”, reforçou o relator.
Desta forma, concluiu que a pretensão não prosperou.
O relator foi seguido por unanimidade.
Entenda mais o caso
O acidente que matou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu no dia 14 de abril de 2018, em Cuiabá.
Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público acusou-a de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, onde ocorreu o acidente, “assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.
Na denúncia, o órgão ressaltou que assim que atropelou o verdureiro, a médica seguiu a condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.
A médica foi pronunciada pelo juiz Flávio Miraglia. Mas a decisão foi anulada pelo magistrado Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que desclassificou a conduta imputada a ré – cujo entendimento foi ratificado pelo TJMT.
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