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Cuiabá, 04 de Fevereiro de 2026

STJ/STF Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026, 13:59 - A | A

Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026, 13h:59 - A | A

RISCO À ORDEM PÚBLICO

STJ nega HC a advogado apontado como conselheiro de facção

O ministro levou em conta que, em liberdade, o advogado pode cometer novos delitos

Lucielly Melo

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou o risco à ordem pública ao rejeitar o habeas corpus que buscava a soltura do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, preso desde dezembro passado.

Em decisão divulgada nesta quarta-feira (4), Saldanha levou em consideração que o advogado é apontado como “conselheiro” de uma facção criminosa em Mato Grosso, além de ostentar um histórico criminal.

Rodrigo foi alvo da Operação Efatá, que investigou um suposto esquema de lavagem de dinheiro de R$ 295 milhões oriundos do tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante após a Polícia, ao cumprir mandado de busca e apreensão na residência dele, encontrar um carregador de pistola calibre 9mm e nove munições intactas. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva. 

Desde a prisão, a defesa ingressou com diversos pedidos de liberdade, tanto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) quanto no STJ, porém, todos foram negados. Conforme a tese defensiva, a prisão está baseada em expressões genéricas e que o advogado não apresenta qualquer risco se estiver em liberdade.

Ao contrário da defesa, o ministro entendeu que a soltura de Rodrigo poderia afetar a ordem pública, conforme já havia decidido o TJMT. É que o advogado é suspeito de ser líder jurídico-financeiro e conselheiro de facção criminosa, “atuando diretamente na cobrança de dívidas, bem como em movimentações financeiras milionárias desprovidas de lastro fiscal, desempenhando funções qualificadas como de natureza “intelectual” e “financeira” no âmbito da organização criminosa”.

O cenário autoriza a decretação da prisão preventiva, conforme concluiu o ministro, uma vez que a medida serve para interromper a atuação de membros integrantes de organização criminosa. 

Antonio Saldanha chamou a atenção para o fato de Rodrigo da Costa Ribeiro possuir uma “multiplicidade” de processos penais. Esta condição, somada aos indícios de atuação na facção criminosa, reforça “o risco de que, solto, perpetre novas condutas ilícitas”.

“Dessa forma, justifica-se a imposição da prisão preventiva do agente, pois, como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública”, decidiu Antonio Saldanha.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: