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Cuiabá, 16 de Fevereiro de 2026

STJ/STF Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026, 11:23 - A | A

Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026, 11h:23 - A | A

JURISPRUDÊNCIA

STJ fixa entendimento sobre critérios para indulto natalino

A Terceira Seção definiu que o período de 12 meses caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave

Da Redação

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 875 do Informativo de Jurisprudência e destacou dois julgamentos.

No primeiro processo, a Terceira Seção, por unanimidade, definiu que o período de 12 meses a que se refere o artigo 4º, I, do Decreto 9.246/2017 (que trata do indulto natalino) caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar.

O REsp 2.011.706 (Tema 1.195) teve como relator o ministro Og Fernandes.

Refis

Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Seção, por unanimidade, decidiu que a extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública, não enseja nova condenação em honorários advocatícios.

A tese foi fixada nos REsps 2.158.358 e 2.158.602 (Tema 1.317), ambos de relatoria do ministro Gurgel de Faria.

Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. (Com informações da Assessoria do STJ)