A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou dois julgamentos, que tratam da multa de mora em parcelamento tributário e fraude em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que, em caso de parcelamento tributário, o termo final para a cobrança da multa de mora deve ser a data na qual o contribuinte inicia o pagamento do valor devido.
A tese foi fixada no REsp 1.857.783, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, também por unanimidade, definiu que a folha de respostas do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é considerada documento público para fins penais, dada sua vinculação ao interesse público e à fé pública.
O REsp 1.977.628 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. (Com informações da Assessoria do STJ)






