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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

STJ/STF Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 09:38 - A | A

Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 09h:38 - A | A

REPETITIVO

STJ decidirá sobre ação rescisória em matéria posteriormente pacificada

Em seu voto pela afetação dos recursos, a relatora, ministra Regina Helena Costa, enfatizou a notoriedade e a atualidade da controvérsia nas turmas de direito público do tribunal

Da Redação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos. A medida servirá para fixar entendimento sobre o cabimento de ação rescisória em matéria posteriormente pacificada.

A questão, cadastrada como Tema 1.299 na base de dados do STJ, é a "possibilidade de superar o enunciado da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 e artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015) quando, após a formação da coisa julgada na qual estabelecida a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores empreendida pela Lei 8.627/1993, sobreveio pacificação da matéria por esta corte, em linha oposta àquela constante do título exequendo".

Em consequência da afetação do tema, foi suspensa a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a mesma questão, em todo o território nacional, inclusive dos recursos especiais e agravos em recurso especial que estejam tramitando em segundo grau ou no STJ.

Em seu voto pela afetação dos recursos, a relatora, ministra Regina Helena Costa, enfatizou a notoriedade e a atualidade da controvérsia nas turmas de direito público do tribunal.

"Revela-se necessário revestir o entendimento a ser adotado de eficácia vinculante, submetendo-se o presente recurso à sistemática repetitiva", afirmou.

A ministra destacou que, nos embargos de divergência afetados ao rito dos repetitivos, os acórdãos embargados e paradigmas adotaram compreensões totalmente opostas sobre o assunto, sobretudo quanto à possibilidade de superação da orientação contida na súmula do STF.

Recursos repetitivos

O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. (Com informações da Assessoria do STJ)