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Cuiabá, 09 de Maio de 2025

STJ/STF Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 09:14 - A | A

Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 09h:14 - A | A

CONSTITUCIONAL

STF valida resolução do CNJ sobre jornada de trabalho no Judiciário

A Resolução fixa em 40 horas a jornada de trabalho, limita o pagamento de horas extras e restringe a 20% os servidores requisitados ou cedidos de órgãos que não integram o Judiciário

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a jornada de trabalho, o preenchimento de cargas em comissão e o limite de servidores requisitados no âmbito do Poder Judiciário.

A decisão foi tomada, por unanimidade, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4355 e 4586.

A Resolução 88/2009 do CNJ e suas alterações posteriores fixam em 40 horas a jornada de trabalho (facultada a fixação de sete horas ininterruptas), limita o pagamento de horas extras e restringe a 20% os servidores requisitados ou cedidos de órgãos que não integram o Judiciário. A norma também destina entre 20% e 50% das cargas comissionadas aos servidores de carreiras judiciárias.

As ações alegavam que a resolução ofenderia os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da legalidade e da autonomia do Poder Judiciário.

Órgão administrativo de cúpula do Judiciário

O colegiado acompanhou o voto do ministro Nunes Marques (relator) para manter a validade da norma. O ministro lembrou que o CNJ foi criado para ordenar e controlar os atos administrativos e financeiros dos órgãos do sistema de Justiça, com poderes para editar atos normativos endereçados aos tribunais.

O ministro destacou que os argumentos apresentados nas ações já foram rejeitados pelo STF anteriormente. Segundo ele, o poder de autoadministração dos tribunais encontra limites tanto na Constituição quanto nos atos normativos do CNJ, que é o órgão administrativo de cúpula do Judiciário instituído na Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004).

Para Nunes, a Resolução 88/2009 do CNJ foi editada apenas para ordenar e controlar os atos administrativos relativos à jornada de trabalho, preenchimento de cargas em comissão e limites de servidores requisitados, a fim de adequá-los às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal. (Com informações da Assessoria do CNJ)