O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação de um assaltante que havia sido absolvido porque as provas obtidas pela polícia e que permitiram sua identificação foram consideradas ilegais.
A discussão ocorreu na sessão Plenária dessa quarta-feira (21), no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
Depois de roubar a bolsa de uma mulher na saída de um banco, o criminoso deixou o celular cair durante a fuga. A polícia analisou o aparelho e conseguiu identificá-lo. Ele foi condenado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça local o absolveu por considerar que o acesso à agenda e às chamadas telefônicas sem autorização judicial violou o sigilo dos dados e das comunicações.
Toffoli votou por restabelecer a condenação, e sua posição foi acompanhada por todos os ministros. Cristiano Zanin destacou que esse entendimento só foi possível porque a perícia ocorreu antes da Emenda Constitucional (EC) 115 e do Marco Civil da Internet, que passaram a garantir a proteção de dados pessoais como um direito fundamental no Brasil.
Repercussão geral
A matéria tratada no recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 977) ― ou seja, a tese a ser formulada a partir do caso em discussão servirá de referência para casos semelhantes em todos os tribunais do país. Como o tema é complexo, o relator sugeriu que a formulação da tese fique para outro momento. Assim, o julgamento se restringiu ao caso concreto.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu uma tese que permita o acesso a dados de celulares encontrados por acaso na cena do crime, mas apenas para identificar o autor, sem que o aparelho seja vasculhado para outros fins.
Já os ministros Nunes Marques e Flávio Dino alertaram que, sem limites bem definidos, esse tipo de acesso pode acabar violando direitos à intimidade e à privacidade, garantidos pela Constituição.
Não há prazo para que a discussão volte ao Plenário. (Com informações da Assessoria do STF)