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Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2026

STJ/STF Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026, 10:17 - A | A

Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026, 10h:17 - A | A

DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO

STF suspende regra que dispensava concurso para tradutores e intérpretes

As validações permanecerão suspensas até que haja nova regulamentação sobre o tema

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender a validação de habilitações de tradutores e intérpretes públicos com base em norma que flexibiliza a exigência de concurso público para o exercício da profissão por aqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência.

A decisão foi tomada na sessão plenária de quinta-feira (26), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196.

Segundo o entendimento fixado, as validações permanecerão suspensas até que haja nova regulamentação sobre o tema.

A norma questionada é o parágrafo único do artigo 22 da Lei 14.195/2021, que integra o conjunto de regras responsáveis por reformular o exercício da atividade de tradutor e intérprete público e por revogar o Decreto 13.609/1943, que disciplinava a profissão havia oito décadas. De acordo com o dispositivo, a aprovação em concurso público poderia ser dispensada para quem obtivesse “grau de excelência” em exames nacionais ou internacionais de proficiência.

A ADI foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que contestou esse e outros dispositivos da lei.

Regulamentação adequada

No julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, observou que, embora tenha natureza privada, a atividade do tradutor público é exercida em colaboração com o poder público, uma vez que os atos por ele praticados possuem fé pública.

Ressaltou ainda que, atualmente, exige-se concurso público para tradutores e intérpretes oficiais, mas há também habilitações concedidas à margem do certame, como certificações de proficiência em determinado idioma, que, a seu ver, demandam regulamentação específica. Por isso, propôs a suspensão da concessão de habilitações sem concurso até que sobrevenha regulamentação adequada.

Os demais pedidos formulados pela Fenatip na ação foram julgados improcedentes. (Com informações da Assessoria do STF)