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Cuiabá, 28 de Fevereiro de 2026

STJ/STF Sábado, 28 de Fevereiro de 2026, 07:40 - A | A

Sábado, 28 de Fevereiro de 2026, 07h:40 - A | A

POR UNANIMIDADE

STF mantém suspensão de regras sobre supervisão de estágios em psicologia

Plenário manteve liminar do ministro Flávio Dino, por invasão de competência da União e das universidades

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu trechos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) com regras para a atuação de psicólogos responsáveis pela orientação, pela supervisão e pela coordenação de estágios.

O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7911.

A Resolução 5/2025 do CFP exige que psicólogos responsáveis por estágios tenham registro ativo no conselho, integrem o corpo docente da instituição do estagiário e comprovem experiência compatível com as atividades supervisionadas. Também fixa critérios como limite de alunos por orientador e carga horária mínima, entre outras exigências.

Para o STF, a norma extrapolou a competência do CFP ao interferir na organização do ensino superior, atribuição da União, e na autonomia didático-científica das universidades, assegurada pela Constituição.

“Não é dado aos conselhos profissionais reivindicarem para si, por ato unilateral e infralegal, prerrogativas que pertencem à União”, afirmou Dino.

O referendo da liminar foi concluído na sessão do plenário virtual encerrada no último dia 13.

Com a decisão, ficam suspensos dispositivos específicos da resolução até o julgamento do mérito da ação, proposta pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira de Mantenedoras das Faculdades (Abrafi), que pedem a declaração de inconstitucionalidade integral da norma. (Com informações da Assessoria do STF)