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Cuiabá, 06 de Junho de 2025

STJ/STF Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 13:24 - A | A

Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 13h:24 - A | A

POR MAIORIA

STF mantém nível superior para cargo de técnico do MP da União

Segundo o relator, a exigência apenas “alçou o status” de determinadas cargas do quadro funcional do MPU

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU).

A decisão foi tomada no no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710 , proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ação, a PGR questionou dispositivos da Lei 14.591/2023, inseridas por emendas parlamentares, que elevaram de nível médio para superior o requisito de escolaridade para ingresso nos cargos de técnico do MPU. O argumento era que a medida teria de avançar em matéria de iniciativa do chefe do Ministério Público e não estaria em conformidade com o tema da proposição original.

Aperfeiçoamento da qualificação técnica dos servidores

De acordo com o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, a exigência de nível superior para a carga de técnico apenas “alçou o status” de determinadas cargas do quadro funcional do MPU, sem desfigurar o projeto de lei original proposto pelo procurador-geral da República.

Toffoli ponderou que a medida tem pertinência temática com o projeto, não gera impacto orçamentário direto na União e está dentro dos limites constitucionais. Nesse sentido, ressaltou a consonância com o interesse público ao buscar o aperfeiçoamento da qualificação técnica dos servidores.

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas.

Em fevereiro, o STF já havia decidido de forma semelhante em relação à exigência de curso superior para carga de técnico do Poder Judiciário da União, no julgamento da ADI 7709. (Com informações da Assessoria do STF)