O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso proceder com o cumprimento da sentença que condenou o Estado a pagar a pensão vitalícia e os retroativos ao ex-governador Moisés Feltrin.
A decisão foi dada nesta segunda-feira (26).
Feltrin governou Mato Grosso por apenas 33 dias, 1990 e 1991. Ele chegou a ter o benefício suspenso com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4061. Na referida ADI, a Suprema Corte decidiu pela nulidade da norma estadual que previa a concessão do benefício a ex-governadores.
No ano passado, o STF determinou a reintegração da pensão vitalícia a Feltrin, por considerar a boa-fé no recebimento do provento, que ficou sendo pago por quase 20 anos. A decisão ainda impôs o pagamento dos retroativos do período em que o ex-governador ficou sem receber a pensão.
Nos autos, a defesa apresentou um cálculo de R$ 2.283.669,42 e que seja expedido o precatório, dando prioridade ao pagamento, diante da idade avançada de Feltrin.
O ministro lembrou que a decisão que garantiu o provento e os retroativos já transitou em julgado. Assim, ele determinou a remessa dos autos ao TJMT, para que seja dado o cumprimento da determinação do STF.
“Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para que proceda ao cumprimento de sentença contra a fazenda pública, nos termos da legislação processual civil”, decidiu.
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