facebook instagram
Cuiabá, 30 de Junho de 2025

STJ/STF Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 09:29 - A | A

Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 09h:29 - A | A

APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

STF dá prazo para plano de ressarcimento a vítimas do INSS

O plano também deve incluir punições administrativas a entidades e associações envolvidas em fraudes

Da Redação

A União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se comprometeram a apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), até 15 de julho, uma proposta para operacionalizar a devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas.

O plano também deve incluir punições administrativas a entidades e associações envolvidas em fraudes.

O compromisso foi firmado durante uma audiência de conciliação no STF conduzida pelo ministro Dias Toffoli no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236 , da qual é relator. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede, entre outras medidas, que o STF autorize a abertura de um crédito extraordinário para custear os pagamentos. Toffoli, no entanto, afirmou que esse papel é do Poder Legislativo.

Na audiência, a AGU informou que irá consultar o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na formulação da proposta. O objetivo é organizar as indenizações, evitar o aumento de ações judiciais e reduzir o risco de que eventuais atrasos elevem os valores a ponto de comprometer a execução orçamentária do Estado.

Premissas para ressarcimento

O ministro Dias Toffoli expôs as propostas para o ressarcimento para possível consenso das partes: que a devolução aos segurados seja integral, independentemente da responsabilização das associações envolvidas; que os valores sejam corrigidos pelo índice aplicado aos benefícios previdenciários; e que o processo seja célere e eficiente, respeitando os limites orçamentários e fiscais, conforme análise técnica e a jurisdição do STF.

Os participantes da audiência concordaram em apresentar uma proposta homologada para essas propostas. Foi previsto, por exemplo, que o ressarcimento deve priorizar as pessoas consideradas hipervulneráveis. Fazem parte desse grupo indígena, quilombola e pessoas com mais de 80 anos. Ainda assim, os entes públicos garantiram que todos os prejudicados, mesmo fora dessa classificação, teriam direito ao ressarcimento de forma integral e rápida. (Com informações da Assessoria do STF)