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Cuiabá, 15 de Março de 2025

STJ/STF Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 13:45 - A | A

Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 13h:45 - A | A

AÇÃO NO STF

Partidos são contra conciliação em ação que discute moratória da soja

A audiência de conciliação foi requerida pelo Estado de Mato Grosso; caso ainda será analisado pelo ministro Flávio Dino

Lucielly Melo

Partidos autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que busca anular a lei estadual contra a moratória da soja em Mato Grosso, pediram ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o caso não seja submetido à conciliação.

O parecer foi acostado nos autos nesta segunda-feira (24).

A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia.

A Lei Estadual 12.709/2024, no entanto, passou a restringir a concessão de benefícios fiscais àqueles que aderirem ao acordo. A norma, contudo, foi suspensa provisoriamente por Dino em dezembro passado, nos autos da A ADI nº 7774.

O caso iria à pauta de julgamento, para confirmação da cautelar concedida, mas o ministro, a pedido do Estado de Mato Grosso, retirou o assunto da pauta e mandou as partes se manifestar sobre a realização de uma audiência de conciliação para resolver o assunto. Isso porque o governo informou que possui “tratativas para a solução consensual da questão” com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), “especialmente no que respeita à revisitação do acordo denominado moratória da soja"

Responsáveis pela ADI, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Verde (PV) e Rede Sustentabilidade apontaram a impossibilidade de solução consensual da questão, uma vez que o Estado estaria tentando desviar o foco da alegada inconstitucionalidade lei para pressionar as partes alterarem os termos do acordo relacionado à moratória da soja.

“No presente caso, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGEMT) tenta utilizar a conciliação para desviar o foco da discussão: em vez de se ater à análise da constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, busca deslocar o debate para os termos da Moratória da Soja. Essa tentativa, no entanto, não encontra respaldo jurídico”, diz trecho da manifestação.

Os partidos defenderam que, ainda que a moratória da soja seja impactada negativamente pela lei alvo da ADI, ela não é o objeto central da ação, “portanto, não pode ser renegociada em uma audiência de conciliação nos moldes sugeridos pelo Estado de Mato Grosso”.

“Admitir essa prática ampliaria indevidamente o escopo do processo e abriria um precedente perigoso, permitindo que o controle de constitucionalidade fosse utilizado como ferramenta para forçar a revisão de pactos privados e compromissos ambientais voluntários”, frisou.

“Uma eventual conciliação no âmbito desta Suprema Corte não poderia, sob nenhuma hipótese, ser utilizada como instrumento para alterar um pacto privado e que já está sendo realizado em fórum adequado, sob pena de macular a isonomia entre os agentes econômicos e comprometer a integridade das práticas empresariais voluntárias voltadas à proteção ambiental”, ainda completou o pedido.

Manifestação da ALMT

Por sua vez, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso concordou com a realização da audiência de conciliação.

Agora, o processo está concluso e pronto para o ministro decidir.