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Cuiabá, 07 de Março de 2026

STJ/STF Sexta-feira, 06 de Março de 2026, 14:59 - A | A

Sexta-feira, 06 de Março de 2026, 14h:59 - A | A

JULGAMENTO NO STF

Ministros divergem sobre condenação do MP ao pagamento de custas

Alexandre de Moraes (relator) entende não ser possível; já Cristiano Zanin considera válido apenas o pagamento de perícias

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma ação que discute a possibilidade de o Ministério Público (MP) ser condenado a pagar custas processuais, despesas, perícias e honorários advocatícios quando perder uma ação em que busca o ressarcimento do patrimônio público. 

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral (Tema 1.382). A análise continuará na sessão da próxima quarta-feira (11)

Primeiro a votar na sessão, o ministro Alexandre de Moraes (relator) entende que esse tipo de condenação é inconstitucional e fere a autonomia do MP.

O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente, pois considera que o pagamento de perícias é possível, desde que a instituição tenha orçamento com essa previsão.

Atuação engessada

O ministro Alexandre de Moraes considera inconstitucional a exigência de pagamento de honorários, sucumbência, custas e perícias pelo Ministério Público. Ele observou que, nessa hipótese, os Poderes Legislativo e Executivo, que devem ser fiscalizados pelo MP, poderiam inviabilizar sua atuação reduzindo o orçamento destinado à instituição.

A seu ver, essa possibilidade engessaria o MP, pois diminuiria o controle da administração pública e de ações visando assegurar direitos e garantias fundamentais da sociedade. Ele citou como exemplo o caso da barragem de Mariana, de alta complexidade, em que, se fosse obrigado a arcar com as despesas processuais, o MP não teria como atuar.

Ele sustentou que, quando houver a necessidade de arcar com encargos financeiros relacionados à prova pericial, a responsabilidade pela despesa deverá ficar a cargo do ente federativo (estado ou União) a que estiver vinculado o Ministério Público.

Pagamento unicamente de perícias

Relator de uma Ação Cível Originária (ACO 1560) que questiona o pagamento de perícias pelo MP e está sendo julgada em conjunto com o ARE 1524619, o ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente. Para ele, não é possível condenar o MP ao pagamento de custas processuais, de honorários advocatícios e de outras despesas em geral. Contudo, considera válido que o MP seja responsável por despesas periciais.

Zanin argumentou que o Código de Processo Civil (CPC) prevê expressamente a possibilidade de o Ministério Público adiantar valores ou despesas relacionadas à realização de perícia quando o órgão tiver orçamento específico para essa finalidade. (Com informações da Assessoria do STF)