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Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2026

STJ/STF Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026, 13:06 - A | A

Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026, 13h:06 - A | A

CASO RENATO NERY

Mera irresignação é insuficiente para revogar prisão de acusada

O STJ voltou a negar um novo recurso da defesa que pretendia, na prática, a liberdade da acusada pela morte do advogado

Lucielly Melo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mera irresignação por parte da defesa não é suficiente para mudar o entendimento do colegiado, que negou a liberdade da empresária Julinere Goulart Bentos, por conta da periculosidade da acusada.

O acórdão, que rejeitou os embargos de declaração, foi publicado nesta quarta-feira (18).

Julinere e seu marido, César Jorge Sechi, estão presos desde maio de 2025, por suspeita de mandarem matar o advogado Renato Nery. O jurista foi assassinado a tiros, em julho de 2024, na frente do escritório de advocacia, em Cuiabá. O crime teria sido motivado por disputa de terras, a qual o advogado sagrou-se vencedor.

A defesa ingressou com embargos declaratórios contra o julgamento da Quinta Turma que, em outubro de 2025, rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva, em razão da gravidade da conduta de Julinere.

O novo recurso defensivo alegou que o julgamento não apontou qual seria a efetiva demonstração concreta do perigo gerado pela liberdade da empresária, especialmente que ela detém predicados favoráveis. Também reforçou a situação da filha menor de idade da ré, que foi diagnosticada com transtornos mentais.

De acordo com o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, “é insuficiente, todavia, a mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, assim como inviável seu uso como mero meio de reanálise das alegações”.

Ele explicou que a parte embargante limitou-se a repetir as alegações prévias, que já foram analisadas pelo colegiado.

O ministro também destacou os fatos que levaram o STJ a manter a prisão da acusada.

“Além disso, o perigo gerado pelo estado de liberdade da paciente é evidente, uma vez que a gravidade dos delitos, em tese, praticados – homicídio qualificado e os indicativos de pertencer a organização criminosa - justificam a necessidade da medida para assegurar a aplicação da lei penal e a ordem pública, não havendo se falar, portanto, em violação ao art. 282, §3º, do CPP”.

“Portanto, não verifico a omissão apontada diante de inúmeros motivos citados para fundamentar a manutenção da preventiva”, completou o relator.

Por entender que os embargos pretenderam, na verdade, rediscutir as teses já decididas pela Turma julgadora, o ministro votou para rejeitar o novo recurso.

A decisão foi unânime.

Vale lembrar que, no início deste mês, Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou um outro habeas corpus, mantendo a empresária presa.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: