A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mera irresignação por parte da defesa não é suficiente para mudar o entendimento do colegiado, que negou a liberdade da empresária Julinere Goulart Bentos, por conta da periculosidade da acusada.
O acórdão, que rejeitou os embargos de declaração, foi publicado nesta quarta-feira (18).
Julinere e seu marido, César Jorge Sechi, estão presos desde maio de 2025, por suspeita de mandarem matar o advogado Renato Nery. O jurista foi assassinado a tiros, em julho de 2024, na frente do escritório de advocacia, em Cuiabá. O crime teria sido motivado por disputa de terras, a qual o advogado sagrou-se vencedor.
A defesa ingressou com embargos declaratórios contra o julgamento da Quinta Turma que, em outubro de 2025, rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva, em razão da gravidade da conduta de Julinere.
O novo recurso defensivo alegou que o julgamento não apontou qual seria a efetiva demonstração concreta do perigo gerado pela liberdade da empresária, especialmente que ela detém predicados favoráveis. Também reforçou a situação da filha menor de idade da ré, que foi diagnosticada com transtornos mentais.
De acordo com o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, “é insuficiente, todavia, a mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, assim como inviável seu uso como mero meio de reanálise das alegações”.
Ele explicou que a parte embargante limitou-se a repetir as alegações prévias, que já foram analisadas pelo colegiado.
O ministro também destacou os fatos que levaram o STJ a manter a prisão da acusada.
“Além disso, o perigo gerado pelo estado de liberdade da paciente é evidente, uma vez que a gravidade dos delitos, em tese, praticados – homicídio qualificado e os indicativos de pertencer a organização criminosa - justificam a necessidade da medida para assegurar a aplicação da lei penal e a ordem pública, não havendo se falar, portanto, em violação ao art. 282, §3º, do CPP”.
“Portanto, não verifico a omissão apontada diante de inúmeros motivos citados para fundamentar a manutenção da preventiva”, completou o relator.
Por entender que os embargos pretenderam, na verdade, rediscutir as teses já decididas pela Turma julgadora, o ministro votou para rejeitar o novo recurso.
A decisão foi unânime.
Vale lembrar que, no início deste mês, Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou um outro habeas corpus, mantendo a empresária presa.
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