facebook instagram
Cuiabá, 16 de Junho de 2025

STJ/STF Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022, 14:42 - A | A

Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022, 14h:42 - A | A

AVALIADO EM R$ 5 MILHÕES

Juíza nega suspender leilão de imóvel da TUT Transportes alvo de reintegração de posse

A magistrada explicou que o simples fato de a posse do imóvel estar sendo questionada na Justiça não obsta a realização do leilão

Lucielly Melo

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência, negou a retirada de um imóvel do edital de leilão dos bens ativos da massa falida TUT Transportes. O bem em questão, avaliado em R$ 5 milhões, é alvo de reintegração de posse.

A decisão foi proferida no último dia 11.

A Associação dos Pequenos Agricultores Familiares da Comunidade Novo Horizonte, que representa 140 famílias, protocolou contra a venda do imóvel, que está localizado no município de Aripuanã. Para embasar o pedido, alegou a existência de um processo administrativo no Instituto de Terras de Mato Grosso (Incra), visando a utilização do imóvel para fins de reforma agrária.

Destacou, ainda, a TUT Transportes sequer exerceu a posse sobre o imóvel.

Na decisão, a magistrada frisou que o simples fato de estar sendo discutida a posse da área, por si só, não a impede de ser leiloada. Inclusive, destacou que a situação consta no edital e que o pretenso comprador tem ciência dos fatos.

“Deveras irrefutável a propriedade do imóvel pela massa falida, então, a circunstância do bem em questão estar em litígio possessório, por si só, não tem o condão de obstar o prosseguimento do leilão com relação a tal imóvel, eis que, tal conjuntura constou do edital do leilão, de sorte que o arrematante tem plena ciência de que, ao adquirir o imóvel deverá se sub-rogar nas ações envolvendo a massa falida e que também foram devidamente discriminadas no edital, constando ao final a intimação dos órgãos competentes “Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso – SEMA; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO – INTERMAT ”, também devidamente oficiados via malote digital”.

A magistrada ainda destacou que a pretensão da Associação é incompatível com o que prevê a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência, “sobretudo se levarmos em consideração que as ações ainda tramitam em 1º grau, e seus desfechos estão sujeitos a recurso”.

Falência e venda de bens

A TUT Transportes entrou em recuperação judicial em 2005, após acumular mais de R$ 100 milhões em dívidas. Só que acabou entrando em falência, em 2021, após descumprir as obrigações previstas em lei.

Em decisão recente, a magistrada autorizou o leilão dos bens da empresa para pagamento de credores. Entre eles, está a sede da empresa, em Cuiabá, avaliada em R$ 25 milhões.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: