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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

STJ/STF Sábado, 03 de Julho de 2021, 08:05 - A | A

Sábado, 03 de Julho de 2021, 08h:05 - A | A

DÍVIDAS SUPERAM R$ 311 MI

Juíza homologa plano de recuperação judicial de empresa de ex-deputado

Após constatar ausência de irregularidades e anular alguns trechos contrários à legislação, a juíza Patrícia Cristiane Moreira decidiu pela homologação do plano

Lucielly Melo

A juíza Patrícia Cristiane Moreira, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Viana, que tem entre os sócios o ex-deputado estadual Zeca Viana. 

A decisão foi proferida no último dia 30.

A empresa ainda é composta por Ivanir Gnoatto Viana e Mateus Eduardo Gonçalves Viana, respectivamente, esposa e filho do ex-parlamentar.

Após diversas batalhas jurídicas, protagonizadas pelo grupo empresarial e o credor empresa Louis Dreyfus Company S.A., nos quais o processo recuperacional chegou a ser suspenso, os credores aprovaram, em assembleia, a proposta para a recuperação da empresa, que acumulou R$ 311 milhões em dívidas.

A magistrada afastou qualquer irregularidade que poderia impredir o prosseguimento da recuperação e ressaltou que os meios para a reestruturação da saúde financeira do grupo estão em consonância com a legislação.

“Isso posto, inexistindo circunstância que inviabilize o provimento judicial, homologo o plano de recuperação judicial com as ressalvas apontadas nas Premissas nº 04, 05, 06, 08, 09, 12 e 18 e, via de consequência, concedo a recuperação judicial em favor dos empresários rurais José Antônio Gonçalves Viana, Mateus Eduardo Gonçalves Viana e Ivanir Maria Gnoatto Viana”.

A juíza alertou que a recuperanda não poderá alienar ou onerar seus bens ou direitos, salvo em casos autorizados pela Justiça.

Trechos anulados

Antes de homologar o plano recuperacional, a juíza declarou nulas algumas premissas dispostas no projeto. Entre elas, a que previa a supressão de todas as garantias fidejussórias e reais existentes em nome dos credores para que o Grupo Viana e seus sócios pudesse exercer suas atividades com os nomes “limpos”.

Outro trecho anulado pela decisão dispõe sobre a suspensão de todas as ações de cobrança contra a empresa. De acordo com a magistrada, esta regra é válida apenas aos credores que aderiram ao Plano de Recuperação Judicial e Aditivo.

O plano ainda flexibilizava sua alteração e que, em caso de descumprimento, não culminaria em falência imediata dos recuperandos, devendo a situação ser submetida em assembleia com os credores. Segundo a juíza Patrícia Cristiane, a disposição é contrária à Lei de Recuperação Judicial, que tem suas próprias hipóteses para a decretação de falência.

Também foram anulados os trechos que concediam aos recuperandos desconto de até 90% sob os créditos oriundos de condenação cível ou administrativa.

“O plano de recuperação judicial deve prever tratamento igualitário para os membros da mesma classe de credores que possuam interesses homogêneos, sejam estes delineados em função da natureza do crédito, da sua importância ou de outro critério de similitude justificado pelo proponente do plano e homologado pelo magistrado”, destacou a juíza.

Recuperação

Na Justiça, o grupo empresarial alegou que acumulou mais de R$ 311 milhões em dívidas após a crise financeira enfrentada no país, agravada pela deficiência da administração pública, juros, tributos, desacordos comerciais, dentre outros motivos que o desestruturou economicamente.

Com a recuperação judicial, a empresa alegou que pretende retomar a saúde dos empreendimentos administrados pela família do ex-deputado, bem como “honrar os débitos perante os credores, assegurando-lhes os meios indispensáveis à manutenção da empresa”, que atua há mais de 40 anos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: