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Cuiabá, 15 de Maio de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 08:29 - A | A

Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 08h:29 - A | A

COBRANÇAS ILEGAIS

Instituto recorre ao STF para suspender descontos ilegais em aposentadorias

Para a entidade, há um quadro sistêmico de falhas estruturais e práticas abusivas no INSS, relacionados a fraudes massivas por meio de descontos indevidos

Da Redação

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1224) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender imediatamente todos os descontos a título de mensalidade associativa sobre benefícios previdenciários e assistenciais que não tenham sido expressamente autorizados.

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Para a entidade, há um quadro sistêmico de falhas estruturais e práticas abusivas no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relacionados a fraudes massivas por meio de descontos indevidos.

Segundo o Oceano Azul, o INSS vem agindo com morosidade excessiva e falhas graves na prestação de informações aos segurados, conduta que viola preceitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a eficiência administrativa, a proteção das pessoas com deficiência e o devido processo legal.

A ação apresenta relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontam que 97,6% dos entrevistados não autorizaram os descontos. Por isso, alegou que a continuidade das cobranças ilegais compromete a subsistência e a qualidade de vida dos beneficiários e pode levá-los à insolvência e ao agravamento de condições de saúde.

Para o instituto, a gravidade da situação exige uma resposta rápida do Poder Judiciário para evitar danos irreparáveis aos beneficiários, especialmente pessoas com deficiência, crianças e idosos.

A entidade pediu, ainda, que o INSS seja obrigado a apresentar ao STF, em 30 dias, um sistema de auditoria e controle para novas autorizações e para as já existentes, além de um canal simplificado e acessível (telefônico e digital) para cancelamento imediato das autorizações. (Com informações da Assessoria do STF)