O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cumprimento imediato, por todos os Ministérios Públicos estaduais, das decisões proferidas na ADI 6.606 sobre o pagamento de verbas indenizatórias.
O relator oficiou, com urgência, os procuradores-gerais de Justiça para que observem estritamente as determinações já fixadas.
Também requisitou, no prazo de 48 horas, informações do do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o cumprimento das ordens judiciais.
A decisão reafirmou que não é admissível qualquer forma de adiantamento de verbas. Pagamentos retroativos somente são permitidos quando previamente programados, observados o cronograma estabelecido e a disponibilidade orçamentária.
Fica vedada, ainda, a reprogramação financeira destinada a concentrar ou antecipar pagamentos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários fora do planejamento original.
O ministro advertiu que eventual descumprimento configurará ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à apuração administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores indevidamente pagos.
A medida reforça a necessidade de observância estrita das decisões do Supremo, para preservação da integridade do regime remuneratório dos servidores públicos. (Com informações da Assessoria do STF)






