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Cuiabá, 28 de Fevereiro de 2026

STJ/STF Sábado, 28 de Fevereiro de 2026, 07:44 - A | A

Sábado, 28 de Fevereiro de 2026, 07h:44 - A | A

PAGAMENTOS SUSPENSOS

Gilmar manda MPs cumprir decisões sobre verbas indenizatórias

A decisão reafirmou que não é admissível qualquer forma de adiantamento de verbas

Da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cumprimento imediato, por todos os Ministérios Públicos estaduais, das decisões proferidas na ADI 6.606 sobre o pagamento de verbas indenizatórias.

O relator oficiou, com urgência, os procuradores-gerais de Justiça para que observem estritamente as determinações já fixadas.

Também requisitou, no prazo de 48 horas, informações do do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o cumprimento das ordens judiciais.

A decisão reafirmou que não é admissível qualquer forma de adiantamento de verbas. Pagamentos retroativos somente são permitidos quando previamente programados, observados o cronograma estabelecido e a disponibilidade orçamentária.

Fica vedada, ainda, a reprogramação financeira destinada a concentrar ou antecipar pagamentos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários fora do planejamento original.

O ministro advertiu que eventual descumprimento configurará ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à apuração administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores indevidamente pagos.

A medida reforça a necessidade de observância estrita das decisões do Supremo, para preservação da integridade do regime remuneratório dos servidores públicos. (Com informações da Assessoria do STF)