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Cuiabá, 14 de Junho de 2025

STJ/STF Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 13:36 - A | A

Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 13h:36 - A | A

ADI POR OMISSÃO

Entidade pede no STF gratuidade para retificação de gênero trans nos cartórios

O autor da ação alegou que a falta de uma lei que assegure a gratuidade do procedimento perpetua barreiras econômicas intransponíveis para uma população vulnerável

Da Redação

A Aliança Nacional LGBTI+ apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que aponta a ausência de lei para garantir a gratuidade ao procedimento de retificação de prenome e gênero a pessoas trans que não têm condições financeiras para arcar com esses custos.

De acordo com a entidade, até 2018, o procedimento era exclusivamente judicial. Naquele ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu a possibilidade de realizá-lo diretamente nos cartórios de registro civil, sem a necessidade de judicialização.

A Aliança Nacional argumenta que, apesar deste avanço, a falta de uma lei que assegure a gratuidade do procedimento perpetua barreiras econômicas intransponíveis para uma população historicamente marginalizada e vulnerável.

Para o autor da ação, a missão legislativa é uma grave violação dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, além de impedir que uma população trans, travesti e não binária exerça o direito básico de ter sua identidade reconhecida pelo Estado sem ônus financeiros.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 94 foi distribuída ao ministro Edson Fachin. (Com informações da Assessoria do STF)