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Cuiabá, 07 de Março de 2026

STJ/STF Sábado, 07 de Março de 2026, 07:44 - A | A

Sábado, 07 de Março de 2026, 07h:44 - A | A

REGULARIDADE PROCESSUAL

Corregedor-geral da Justiça do Trabalho pode suspender atos, define STF

Plenário reconheceu natureza administrativa do instrumento da correição parcial, previsto no regimento da Corregedoria

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que permitem ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho adotar medidas urgentes e suspender temporariamente atos para preservar a regularidade processual.

A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4168.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra dispositivos do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Segundo a entidade, as regras dariam ao corregedor-geral atribuições de natureza jurisdicional, em afronta à competência privativa da União para legislar sobre direito processual e aos princípios do devido processo legal e do juiz natural.

Natureza administrativa

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que a correição parcial é um mecanismo administrativo e subsidiário, cabível apenas quando não houver recurso específico. Previsto na Lei 14.824/2024, que organiza o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o instrumento se insere entre as competências administrativas e fiscalizatórias do corregedor-geral da Justiça do Trabalho para o controle da ordem processual. O objetivo, segundo relator, “é a correção de inversões tumultuárias, irregularidades ou omissões que obstaculizem o curso do processo em consonância com as regras estabelecidas”.

Como a correição parcial não tem natureza processual nem conteúdo jurisdicional, o ministro afastou a alegação de usurpação da competência da União para legislar sobre direito processual.

Ainda segundo Marques, o instrumento não é nem ação nem recurso, e a atuação do corregedor-geral não interfere no mérito da demanda, limitando-se a corrigir vícios de procedimento. Essa circunstância, a seu ver, afasta a alegação de afronta aos princípios do devido processo legal e do juiz natural.

Prejuízo parcial

Quando a ação foi proposta no STF, as normas sobre a matéria constavam do Regimento Interno da Corregedoria vigente na época em que o órgão integrava a estrutura do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Atualmente, a Corregedoria integra o CSJT e conta com novo regimento interno. Em razão disso, a Anamatra pediu para incluir a nova normatização na ADI.

O Plenário julgou parcialmente prejudicada a ação em relação aos dispositivos revogados, e, como as normas atuais mantêm, em essência, o conteúdo questionado, analisou o mérito da controvérsia. (Com informações da Assessoria do STF)