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Cuiabá, 29 de Maio de 2025

STJ/STF Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 08:39 - A | A

Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 08h:39 - A | A

DETERMINAÇÃO DO STF

Congresso tem 180 dias para criminalizar retenção de salários

A Constituição Federal estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores, mas ainda não foi editada norma penal para tipificar esse delito

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que há omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos atrasos (quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado ou parte dele).

A Corte deu prazo de 180 dias para que fosse elaborada uma norma tipificando o delito.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, na sessão virtual do Plenário encerrada no último dia 23.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que havia uma demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminaliza a conduta.

A Constituição Federal estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, “constituindo crime sua retenção dolosa”. Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta, em 1988.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que, nos últimos quase 40 anos, o Legislativo ainda não elaborou norma sobre o crime, apesar da determinação expressa da Constituição. Ele atualmente tem “inércia prolongada com repercussão social significativa”. Também afirmou que o salário faz parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e que deve ter ampla proteção jurídica.

Conforme o relator, a jurisdição do STF confirma que não há violação à separação dos Poderes nos casos em que a Corte determina um prazo para o Congresso editar norma que vise resolver uma omissão constitucional. (Com informações da Assessoria do STF)