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Cuiabá, 12 de Junho de 2025

STJ/STF Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 08:50 - A | A

Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 08h:50 - A | A

PACIENTES COM DIABETES

Audiência no STJ vai discutir se planos devem cobrir bomba de insulina

Segundo o ministro, a relevância da matéria justifica a convocação de audiência pública, com o objetivo de enriquecer os fundamentos que subsidiarão a futura definição do precedente

Da Redação

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva marcou para o dia 18 de agosto, às 14h, uma audiência pública destinada a discutir a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, do fornecimento de bomba de infusão de insulina para pacientes diagnosticados com diabetes.

A discussão acontece no âmbito do julgamento do Tema 1.316 dos recursos repetitivos.

Segundo o ministro, a relevância da matéria justifica a convocação de audiência pública, com o objetivo de democratizar os debates e enriquecer os fundamentos que subsidiarão a futura definição do precedente vinculante sobre o tema.

Condições para participar da audiência pública

Os interessados em participar da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 27 de junho, exclusivamente pelo email [email protected]. No pedido, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento:

a) posicionamento jurídico a ser defendido;

b) justificativa do interesse em participar da audiência;

c) entidade que representa (se for o caso);

d) curriculum vitae do expositor;

e) modalidade de participação (virtual ou presencial);

f) recursos audiovisuais que pretenda utilizar (se for o caso); e

g) memoriais (se for o caso).

O tempo destinado para cada expositor será fixado conforme o número de habilitados. A seleção dos participantes e a organização dos painéis ficarão a cargo do ministro relator, que levará em conta a diversidade de entendimentos apresentados e a representatividade dos interessados, de modo a assegurar uma composição plural e equilibrada do debate.

A habilitação para a audiência pública não se confunde com a intervenção no processo na qualidade de amicus curiae. (Com informações da Assessoria do STJ)