facebook instagram
Cuiabá, 23 de Maio de 2025

STJ/STF Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 14:55 - A | A

Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 14h:55 - A | A

ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

Alvo da Ararath, empresa tem dissolução total decretada pela Justiça

O fechamento da empresa foi requerido pelo próprio sócio, João Carlos Simoni, que relatou que a empresa está sem funcionar há mais de 10 anos

Lucielly Melo

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, decretou a dissolução total da empresa Todeschini Transportes Ltda – ME, que chegou a ser alvo da Operação Ararath por supostamente integrar esquema de corrupção em Mato Grosso.

A decisão foi publicada no último dia 24.

O fechamento da empresa foi requerido na Justiça por João Carlos Simoni, o único sócio vivo da Todeschini.

Ele contou que a empresa foi criada em 1984, para atuar no ramo de transporte de carga, construção civil e terraplanagem, mas que está com as atividades suspensas desde 2013, quando o outro sócio, Waldir Todeschini veio a falecer. E desde então, a sociedade está irregular, conforme foi relatado por Simoni, já que conforme contrato social, em caso de morte de um dos integrantes, a sociedade seria automaticamente dissolvida.

Na decisão, o juiz decidiu validar a dissolução e destacou que os herdeiros do espólio de Todeschini não se opuseram ao encerramento definitivo da empresa.

“Desse modo, concordando as partes com a dissolução da empresa, de rigor o deferimento do pedido”, registrou o magistrado.

Yale determinou que as dívidas da empresa deverão ser liquidadas com os bens deixados pela Todeschini e, depois, deverá ser feita a partida do remanescente em dinheiro, de acordo com a participação dos sócios no capital social. Simoni já havia informado que a empresa possui um imóvel em Várzea Grande, avaliado em mais de R$ 1 milhão, e um crédito superior a R$ 3,6 milhões, que serão capazes de satisfazer os credores.

“Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO CARLOS SIMONI em desfavor de ESPÓLIO DE WALDIR TODESCHINI, para confirmar a decisão de ID. 29394758 e DECRETAR a dissolução total da sociedade empresária “TODESCHINI TRANSPORTES LTDA – ME”, decidiu o juiz.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: