O Tribunal de Justiça de Mato Grosso alterou o seu Código de Organização e Divisão Judiciária e mudou as regras para a remoção de juízes.
Agora, a todos os magistrados com lotação em qualquer uma das 79 comarcas do Estado, que, antes da promoção, será oportunizada a remoção de vaga decorrente de remoção.
O Judiciário apresentou a proposta, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do Estado, culminando com a Lei Complementar n° 740/2022.
Antes da alteração, conforme aponta o artigo 179-A, previa a remoção apenas nas comarcas de Entrância Especial - Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop.
Conforme o TJ, a alteração não provoca nenhum impacto financeiro/orçamentário, uma vez que a mudança apenas ampliou a abrangência de entrâncias.