Da Redação
O juiz Marcos Faleiros e os magistrados militares do Conselho Especial da Justiça Militar estranharam o fato de Ministério Público não ter denunciado o coronel Zaqueu Barbosa pelo crime de interceptação telefônica ilegal.
Durante o julgamento da Grampolândia Pantaneira, a defesa do PM pediu a desclassificação dos crimes de ação militar ilícita, falsificação de documentos e falsidade ideológica para a prática de fazer grampo ilegal. Entretanto, os magistrados entenderam por não acolher a tese defensiva.
“O réu Zaqueu praticou duas condutas distintas, ou seja, ordenou a missão irregular e participou também das interceptações. As razões do MP em não denunciar no tipo do art. 10 da Lei de Interceptação não sabemos”, diz trecho da sentença.
“Os bens jurídicos tutelados são absolutamente diferentes, ou seja, ação militar sem ordem superior a objetividade jurídica é a disciplina militar e a regularidade da PMMT. Já o crime de interceptação ilegal protege os bens jurídicos da intimidade e vida privada das pessoas, agasalhados na Constituição Federal e Tratados internacionais”, diz outro trecho.