O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro se livrou de mais dois processos oriundos da Operação Arca de Noé, que acabaram sendo atingidos pela prescrição.
Na decisão, publicada no último dia 27, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, explicou que, pelo fato de Arcanjo possuir mais de 70 anos de idade, o prazo prescricional relacionados aos crimes passa de 16 anos para 8 anos – lapso temporal já atingido nos casos.
“Por estas razões, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do réu João Arcanjo Ribeiro, devidamente qualificado nos autos, quanto aos crimes narrados na inicial, pela ocorrência da prescrição real da pretensão punitiva estatal”, diz trecho das decisões.
Recentemente, Arcanjo também obteve decisão favorável a um outro processo semelhante, que também foi declarado prescrito.
A “Arca de Noé” apurou supostos esquemas de desvios milionários na Assembleia Legislativa, entre os anos de 2000 e 2002.
VEJA ABAIXO AS DECISÕES: