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Ponto Central Terça-feira, 30 de Março de 2021, 16:14 - A | A

30 de Março de 2021, 16h:14 - A | A

Ponto Central / PANDEMIA

Amam defende decisão do TJ que obriga municípios a seguirem decreto estadual

Da Redação



Por meio de nota, a Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) manifestou apoio à decisão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, que obrigou os municípios a seguirem o novo decreto estadual, que prevê a imposição de medidas mais duras contra a Covid-19.

“Trata-se, portanto, de providências de extrema importância pois, como deixou claro a magistrada, é preciso diminuir com urgência a disseminação do coronavírus. Não há como afrouxar tais medidas diante do alto número de casos que vêm sendo verificado na Capital e no interior do estado, e da impotência das redes pública e privada em atender a crescente demanda. É sabido que o sistema está sobrecarregado – beirando os 100% no caso das UTIs - e já há problemas também como a falta de insumos básicos para tratamento dos doentes”.

“A AMAM parabeniza a corajosa e necessária decisão da desembargadora Maria Helena e reforça o apoio a todos magistrados e magistradas que, nas suas respectivas comarcas, não tem se esquivado de tomar decisões e vem demonstrando o compromisso do Poder Judiciário com a sociedade e, acima de tudo, com a vida”, diz outro trecho da nota.

Veja abaixo o pronunciamento na íntegra:

A Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) manifesta apoio incondicional à decisão proferida pela presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena G. Póvoas, que determina o cumprimento do Decreto 874/2021, do Governo do Estado. É importante registrar que o Decreto do Executivo foi precedido de uma reunião em que todos os segmentos da sociedade civil estiveram representados e, na ocasião, concordaram que uma medida mais dura deveria ser tomada para conter o “pico da pandemia”. O Poder Executivo atualizou a classificação de risco epidemiológico em Mato Grosso e estabeleceu medidas mais restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento de atividades como o comércio e serviços.

Trata-se, portanto, de providências de extrema importância pois, como deixou claro a magistrada, é preciso diminuir com urgência a disseminação do coronavírus. Não há como afrouxar tais medidas diante do alto número de casos que vêm sendo verificado na Capital e no interior do estado, e da impotência das redes pública e privada em atender a crescente demanda. É sabido que o sistema está sobrecarregado – beirando os 100% no caso das UTIs - e já há problemas também como a falta de insumos básicos para tratamento dos doentes.

A AMAM parabeniza a corajosa e necessária decisão da desembargadora Maria Helena e reforça o apoio a todos magistrados e magistradas que, nas suas respectivas comarcas, não tem se esquivado de tomar decisões e vem demonstrando o compromisso do Poder Judiciário com a sociedade e, acima de tudo, com a vida.

*ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE MAGISTRADOS *