A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a medida cautelar que proibia o médico M. M. de firmar contratos com o Poder Público.
A decisão do último dia 15 confirmou determinação que já havia sido dada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, antes do declínio da competência dos autos à Justiça Federal.
O médico foi alvo da Operação Espelho, que investiga um suposto esquema de desvio de verbas por meio de contratos superfaturados e com direcionamento em licitações da Secretaria de Estadual de Saúde (SES). Com isso, a Justiça Estadual havia impedido que ele mantivesse eventuais contratos, bem como que formalizasse novos contratos com o poder público municipal, estadual e federal.
O processo, inicialmente, tramitava sob a jurisdição da Justiça Estadual, no entanto, foi reconhecida a competência da Justiça Federal em julgar o caso.
Após a remessa do processo, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso apreciou novamente o pedido e aceitou o mandado de segurança impetrado pela defesa de M. M., patrocinada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, e suspendeu a medida cautelar imposta.
No pedido, a defesa alegou que a proibição seria muito genérica e que a suspensão prejudicaria os contratos já firmados pelo médico, através de empresa que não é sequer investigada, prejudicando não apenas a empresa como também o serviço prestado pelo funcionalismo público.
"A medida cautelar diversa imposta ao impetrante se revela desproporcional, ao inviabilizar o exercício profissional do indivíduo e decretar a morte civil de pessoas jurídicas associadas, extrapolando os limites do razoável e violando direitos fundamentais constitucionais”.
A defesa destacou ainda que a decisão impede o impetrante de exercer sua profissão livremente e de contratar com o poder público, caracterizando uma antecipação de pena, em nítido desrespeito ao princípio da presunção de inocência.
Em sua decisão, a desembargadora deferiu a liminar e suspendeu a decisão da Justiça Estadual, proferida em primeiro grau, que proibia o empresário de firmar contratos com o Poder Público.
"Defiro a liminar pleiteada para cessar os efeitos do ato impetrado com relação ao impetrante, especificamente quanto a proibição de contratação com o Poder Público, item i da decisão, até final julgamento deste writ, de modo a permitir que o impetrante possa disputar novos contratos no âmbito do poder público e manter a vigência dos serviços objeto de contratos por pessoas jurídicas em que figura como sócio", diz trecho da decisão. (Com informações da Assessoria)