Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou, nesta terça-feira (2), a nulidade do vídeo em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, é flagrado colocando maços de dinheiro no paletó.
A gravação consta na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa e foi utilizada para embasar uma ação penal que apura se Emanuel participou de um suposto esquema de propina, conhecido como “mensalinho”.
Com base nas alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a defesa sustentou que a captação ambiental é autorizada apenas para defender o réu e não pode ser usada pela acusação.
A tese foi acatada pelo relator, desembargador Marcos Augusto de Sousa.
“Concordo literalmente com a tese, de que a gravação ambiental, realizada de forma clandestina por um dos interlocutores, se torna ilícita para fins de utilização de processo penal, salvo nos termos dispositivo, se utilizado na defesa”.
Assim, ele votou para conceder parcialmente o pedido e declarar a prova nula.
O colegiado, ao seguir o relator, também determinou que o Juízo da 5ª Vara Federal Criminal de Cuiabá informe se há outra prova nos autos, que seja independente da gravação.
Se não houver outro elemento probatório que dê base à denúncia, a ação deve ser arquivada.