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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 13:21 - A | A

Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 13h:21 - A | A

OPERAÇÃO MARANELLO

TRF1 absolve empresário por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O empresário foi acusado de ser o responsável pela transferência via "dólar-cabo" de 500 mil para a Bolívia, bem como de utilizar uma empresa registrada em nome dos filhos para fazer remessa ilícita de dinheiro para o exterior

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu o empresário Alexandre Zangarinni numa ação penal decorrente da Operação Maranello.
O empresário já havia sido absolvido de dois outros processos da acusação de associação ao tráfico e lavagem de dinheiro.

No último processo decorrente da mesma operação, o empresário foi acusado de ser o responsável pela transferência via "dólar-cabo" de 500 mil para a Bolívia, bem como de utilizar uma empresa registrada em nome dos filhos para fazer remessa ilícita de dinheiro para o exterior. Alexandre foi condenado a mais de 9 anos pelo Juízo da 7ª Vara Federal de Cuiabá.

Em sede de recurso, a defesa do empresário, patrocinada pelo advogado Valber Melo, sustentou que ele não conhecia as demais pessoas citadas na ação; que a transferência do valor se referiu à compra de um veículo Ferrari; além de que Alexandre é dono de casa de jogos eletrônicos na Bolívia (que é permitido naquele país); além de que as holdings, no Brasil, foram criadas através de um planejamento sucessório – o que é juridicamente possível e lícito.

A defesa ainda reforçou que nunca houve envio de dinheiro para Bolívia por meio das empresas e que as holdings é que receberam dinheiro de origem lícita, mediante doação lícita.

Ao julgar o recurso, o TRF1 acatou os argumentos da apelação interposta e absolveu o empresário do crime de lavagem de dinheiro e julgou extinta a punibilidade da imputação de evasão de divisa.

No julgamento, a desembargadora relatora destacou que “está comprovado nos autos que a renda de Alexandre Zangarini é legal na Bolívia, onde as casas de jogo são permitidas, consoante depoimento do contador Wellington Bastos Barreto e, com doações de dinheiro devidamente escrituradas, foram constituídas as holdings no Brasil”.

Na mesma decisão, o TRF1 ainda absolveu os filhos do empresário. (Com informações da Assessoria)