O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu nesta semana a colaboração unilateral do empresário Luiz Vedoin na ação penal originária da Operação Sanguessuga.
Após passados 13 anos da deflagração da operação, o TRF-1 manteve a aplicação da redução de 2/3 da pena, dada pelo juízo da 7ª Vara Federal de Mato Grosso, que reconheceu a delação premiada antes da vigência da lei nº 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas), aplicou o benefício e fixou a pena em cinco anos de prisão.
O Ministério Público Federal recorreu no tribunal para tentar aumentar a pena de Vedoin.
A defesa, representada pelo advogado Valber Melo, argumentou que o empresário colabora ininterruptamente e que obteve inúmeras decisões que admitiram delação e o perdão judicial.
O relator, desembargador Ney Bello acolheu a tese defensiva. Para ele, o caso trata-se de uma das maiores colaborações premiadas realizadas no país, já que levou ao banco dos réus mais de 600 pessoas.
“Máfia da Sanguessuga”
A Operação Sanguessuga apurou uma suposta organização criminosa voltada a fraudar licitações municipais destinadas a aquisições de unidades móveis de saúde, basicamente ambulâncias, lesando o Sistema Único de Saúde. A ação do grupo criminoso estendeu-se por praticamente todos os Estados da Federação.
A forma de agir consistia na aproximação de parlamentares federais, convencendo-os a captar recursos financeiros por emendas para o atendimento da saúde pública em vários municípios brasileiros, para compra de veículos e insumos hospitalares.
Após a aprovação das emendas parlamentares, as empresas do esquema, pertencentes a família Vedoin, eram beneficiadas por meio de simulação de competição em licitação para o fornecimento dos produtos, com superfaturamento.