A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou pedido para a retirada de tornozeleira eletrônica de acusado de chefiar organização criminosa que atuava no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso.
A turma julgadora entendeu ser necessário o uso do aparelho, uma vez que o réu encontra-se cumprindo medidas cautelares visando garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, bem como impedir a reiteração delitiva.
Ao recorrer da decisão, do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino, que havia negado o pedido de retirada do equipamento eletrônico, o réu sustentou que está sendo monitorado há quase um ano e seis meses, não tendo nenhum histórico de descumprimento das obrigações a que está submetido.
O relator, desembargador federal Ney Bello, ao analisar o caso, destacou que é incabível a revogação das medidas cautelares “diante da gravidade da conduta perpetrada pelo paciente, além do que, na impetração, constam apenas alegações genéricas de suposto constrangimento ilegal”.
Segundo o magistrado, foram concedidas ao paciente medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, inclusive tornozeleira eletrônica, razão pela qual não há motivos aptos a ensejar a ordem vindicada.
A decisão do colegiado foi unânime. (Com informações da Assessoria do TRF-1)