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Penal Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020, 15:13 - A | A

14 de Janeiro de 2020, 15h:13 - A | A

Penal / “DJ SUPERMAN PANCADÃO”

TRF-1 impede venda de avião de empresário condenado por lavar R$ 30 mi do tráfico de drogas

Em sua decisão, o desembargador Olindo Menezes alegou que o TRF não tem autorizado a “venda antecipada” dos bens até a confirmação da condenação em 2ª instância

Da Redação



O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), concedeu liminar suspensiva ao empresário Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como "DJ Superman Pancadão", para evitar a venda de seu avião Cessna durante o processo.

O perdimento do bem do empresário foi determinado em sua condenação, imposta pela Vara Federal de Cáceres.

A defesa do empresário, feita pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, alegou que “a sanção da pena de perdimento de bens sequestrados não se opera de forma automática, de forma que a sua alienação deve aguardar a certificação da condenação do réu e da pena do perdimento em si”.

Osti também argumentou que não há provas de que o avião foi utilizado para crimes e/ou é fruto de ação ilícita e que, por isso, a sentença que decretou o seu perdimento como efeito automático da condenação pode ser revertida no recurso de apelação.

O advogado ainda citou que, em outros casos relacionados ao mesmo cliente, o Judiciário concedeu a ordem “para sustar a sua alienação antecipada”.

Em sua decisão, o desembargador Olindo Menezes alegou que o TRF não tem autorizado a “venda antecipada” dos bens até a confirmação da condenação em 2ª instância. O magistrado, então, acatou as argumentações da defesa e concedeu a decisão favorável.

“Ante a possibilidade de a medida (alienação) preservar o valor monetário do bem, a compreensão que em primeiro se antepõe é a de que não deveria o impetrante se insurgir contra a venda antecipada da aeronave, ante à sua evidente possibilidade de depreciação pela espera natural da certificação da pena de perdimento, em duas ações penais, a sinalizar que se cuida de bem com origem ilícita, a realidade é que jurisprudência da 2ª Seção não tem autorizado a venda antecipada de bens apreendidos enquanto não submetida a sentença condenatória ao duplo grau de jurisdição, sendo o quanto basta para se deferir o pedido liminar”, afirmou o magistrado.

“Tal o contexto, concedo a liminar, para atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nos autos do procedimento de alienação antecipada 231-59.2019.4.01.3601, obstado todo e qualquer ato tendente à alienação da aeronave, até que se ultime o julgamento do presente writ”, decidiu o desembargador.

Ricardo Cosme ficou conhecido em 2015, ao ser preso na Operação Hybris, da Polícia Federal, que investigou um esquema internacional de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro que movimentou mais de R$ 30 milhões.

LEIA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria)