O uso de tornozeleira eletrônica no regime semiaberto, apesar de auxiliar na fiscalização do condenado que cumpre pena em liberdade, prejudica o reeducando a ser inserido no mercado de trabalho, em alguns casos, por conta da discriminação do aparelho.
É o que entendeu o juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), ao isentar um estudante de Direito de se submeter ao monitoramento eletrônico, enquanto cumpre a pena, pela qual foi condenado, no regime semiaberto.
A decisão atendeu ao pedido dos advogados Valber Melo e Fernando Cesar de Oliveira Faria, que fazem a defesa do réu. Eles alegaram que o condenado já está na reta final do curso de Direito e que, inclusive, recebeu proposta de emprego. Porém, o aparelho acabaria lhe trazendo prejuízos no mercado de trabalho.
Ao analisar a situação, o juiz considerou que não há em Mato Grosso local apropriado para abrigar aqueles que cumprem pena no semiaberto, sendo a monitoração eletrônica a alternativa para suprir essa deficiência.
Logo, não me parece razoável, tampouco proporcional, fazer tábua rasa e instalar tornozeleira eletrônica em todos os condenados que estejam no regime semiaberto, sejam eles egressos do regime fechado sejam eles condenados a cumprirem sua pena, inicialmente, no regime semiaberto
Sendo assim, ele concordou com a tese defensiva, de que o aparelho poderia trazer danos ao acadêmico.
"Ocorre que, se por um lado a monitoração eletrônica auxilia na fiscalização do apenado, por outro, acaba por prejudicá-lo sobremaneira na recolocação no mercado de trabalho em razão do estigma existente em casos como tais", justificou o magistrado na decisão.
"Logo, não me parece razoável, tampouco proporcional, fazer tábua rasa e instalar tornozeleira eletrônica em todos os condenados que estejam no regime semiaberto, sejam eles egressos do regime fechado, sejam eles condenados a cumprirem sua pena, inicialmente, no regime semiaberto”, completou.
O juiz ainda pontou que cada caso de ser avaliado, devendo sempre levar em consideração a gravidade da conduta do reeducando e somente fixar a fiscalização “aos criminosos que colocam em risco a paz social em razão de gravíssimas condutas delitivas por eles praticadas”.
"Assim, como forma de viabilizar a reinserção do apenado ao mercado de trabalho e devolver-lhe a tão desprestigiada dignidade, defiro o pleito defensivo e deixo de aplicar a monitoração eletrônica para fiscalização da pena", decidiu Pitaluga.
Cautelares
Apesar de não precisar usar a tornozeleira, o condenado deverá cumprir algumas medidas cautelares, como o recolhimento noturno entre 22h e 6h; proibição de frequentar lugares inapropriados (casas de prostituição, casas de jogos, bocas de fumo e outros); não poderá portar armas e nem ingerir bebidas alcoólicas; e não poderá sair de Cuiabá ou Várzea Grande, sem autorização judicial.
Ele terá, ainda, que comparecer mensalmente Fundação Nova Chance para comprovar trabalho e endereço residencial.
O acadêmico está liberado para trabalhar, frequentar cursos e cultos religiosos, fora do horário permitido, sob comprovação.
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