A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, obedecer a ordem exarada pelo tribunal e anular os atos decisórios da juíza aposentada Selma Arruda contra o advogado Francisco Faiad, na ação oriunda da quarta fase da Operação Sodoma, antes de enviar o caso para a Justiça Eleitoral.
A decisão colegiada foi dada na sessão de julgamento desta quinta-feira (5), quando a maioria dos desembargadores deu provimento ao agravo regimental movido por Faiad contra o magistrado.
Tudo começou quando o advogado ajuizou uma exceção de suspeição contra Selma, então titular da 7ª Vara Criminal, alegando que a magistrada agia de forma imparcial no caso. A exceção foi reconhecida pela Segunda Câmara Criminal do TJ, em abril deste ano, que decretou a nulidade de todas as decisões deferidas por Selma contra Faiad, inclusive um bloqueio de bens de até R$ 5,8 milhões.
Os autos foram para a primeira instância, quando o juiz Jorge Luiz declarou a incompetência da vara para processar e julgar a ação penal e mandou o processo para a Justiça Eleitoral. Além de não declarar nulos os atos da magistrada aposentada, Rodrigues decidiu reverter o desmembrado da ação e inseriu, novamente, Faiad no processo como um dos réus da Sodoma.
Faiad entrou com embargos de declaração questionado a decisão, que foram negados pelo magistrado. É contra essa decisão que o advogado protocolou o agravo regimental.
Na última sessão da turma julgadora, o relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, votou para indeferir o pedido do advogado. Da mesma forma votou os desembargadores, Paulo da Cunha e a juíza convocada Glenda Moreira Borges. Já os magistrados Rondon Bassil e Juvenal Pereira opinaram a favor do agravo. Na ocasião, Orlando Perri pediu vista dos autos.
Nesta quinta-feira, Orlando Perri trouxe seu voto. Ao contrário do juiz de primeira instância, ele viu expresso prejuízo ao acusado, uma vez que os bens dele ainda estão bloqueados pela Justiça por força da decisão de Selma Arruda.
O desembargador entendeu que não há dúvidas de que Jorge Luiz descumpriu o acórdão da Segunda Câmara Criminal.
“Houve manifesto de descumprimento da ordem de nulidade dos atos da juíza, não vale o argumento do magistrado singular de que a junção dos processos desmembrados e a remessa deles à Justiça Eleitoral não causam prejuízo ao trâmite processual ou qualquer constrangimento ilegal ao embargante. Ao contrário, a remessa dos autos sem o desbloqueio dos bens e de contas bancárias, assim como do valor oferecido em fiança, causa prejuízo ao embargante, que se manifesta e perduram desde o reconhecimento da suspeição por este tribunal. Embora não creio que seja essa a intenção, certo que a decisão do juiz singular possibilita a simples especulação de que a remessa a Justiça Eleitoral sem a efetividade do acordão que destituiu todos os atos decisórios da excepta ter sido uma forma de driblar ou burlar a ordem da Segunda Câmara Criminal, sem a necessidade de ratificação dos atos praticados até o reconhecimento da incompetência absoluta”.
Perri seguiu dizendo que competia ao magistrado reclamado o dever funcional de cumprir “sem delongas, a ordem emanada pelo órgão superior”, o que, ao seu ver, demonstra ”rebeldia” e desrespeito à decisão do TJ.
“A simples omissão e retardo, caracteriza rebeldia à decisão proferida e desrespeito a decisão do órgão superior. O não cumprimento imediato põe em risco à hierarquia do Judiciário e a própria eficácia das ordens superiores”, declarou.
“Vara difícil”
O desembargador Rui Ramos não concordou com o colega. Ele defendeu Rodrigues e ainda citou que a Vara Criminal é difícil, vez que tramita inúmeros processos e acórdãos.
Ramos votou para rejeitar o agravo regimental.
Obediência ao TJ
Já Marcos Machado completou Perri e destacou que o juiz deve obediência aos acórdãos proferidos pelo TJ. Ele votou para atender ao pedido do advogado.
“No meu ponto de vista, o juiz auferiu e valorou o conteúdo que não poderia fazê-lo, identificando uma tese jurisprudencial posterior. O que o TRE faria? Aceitaria os atos das suspeitas? Validaria? O Tribunal já o fez”, frisou.
Membro da turma julgadora, Gilberto Giraldelli, também acompanhou Perri.
Sodoma 4
A ação penal oriunda da quarta fase da Operação Sodoma foi instaurada para averiguar fraudes em licitações na Secretaria Estadual de Administração (SAD), durante a gestão de Silval Barbosa.
Após as declarações dos delatores César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingos de Mello, que teriam integrado suposta organização criminosa instalada no Estado, veio à tona que as empresas Marmeleiro e a Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda foram usadas para o recebimento de vantagem indevida, fraudar as licitações do fornecimento de combustível ao governo estadual e promover desvio de verba pública.
Segundo os autos, os empresários Juliano Cézar Volpato (Marmeleiro Auto Posto) e E.C. (Saga Comércio e Serviço Tecnológico e Informática) confessaram que colaboraram diretamente para os desvios na Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana, ao procederem o pagamento da propina exigida pela organização criminosa.
A suposta organização criminosa teria usado o dinheiro desviado para quitar dívidas oriundas de “caixa 2” em campanha eleitoral de 2012, quando Lúdio Cabral e Francisco Faiad concorreram, respectivamente, aos cargos de prefeito de vice-prefeito de Cuiabá.
O esquema ainda teria levantado recursos para a formação de caixa da pré-campanha nas eleições de 2014 de Faiad, que disputou como deputado estadual.
Zílio afirmou na Justiça que Faiad era quem canalizava o recebimento da propina paga pela Marmeleiro, a fim de pagar as dívidas eleitorais.