Lucielly Melo
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) vão se reunir em sessão extraordinária do Pleno, na próxima quinta-feira (22), para julgar os embargos declaratórios do ex-deputado estadual Mauro Savi, do ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques e do empresário Valter José Kobori nos autos da Operação Bônus.
Ambos são acusados de participação no esquema que causou o rombo de R$ 30 milhões no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) por meio do contrato da empresa EIG Mercados Ltda, que era responsável por registrar contratos de financiamento de veículos.
Após se tornarem réus no caso, Savi, Taques e Kobori ajuizaram os embargos de declaração, apontando eventual contradição ou omissão no acórdão do TJ que aceitou a denúncia contra eles.
Os embargos serão relatados pelo desembargador José Zuquim.
A sessão está marcada para iniciar às 9h e será transmitida ao vivo.
Doação de terreno
Ainda no dia 22, os desembargadores devem decidir se condenam ou não o deputado estadual Romoaldo Júnior por desvio de bens públicos em proveito alheio ou próprio e falsidade ideológica, crimes supostamente praticados quando ele era prefeito de Alta Floresta.
Também são réus no caso Ney Garcia Almeida e Paulo César Moretti.
O caso é relatado pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.
De acordo com a denúncia, Romoaldo e Ney doaram um lote localizado em Alta Floresta para Paulo Cesar. Para tanto, teriam falsificado documentos para simularem venda e compra do terreno.
Quando Romoaldo estava à frente da Prefeitura da cidade, foram expedidos editais de quatro procedimentos de licitação de venda de centenas de lotes públicos, no entanto, em nenhuma concorrência pública consta o referido imóvel. O contrato particular de compra e venda teve como procurador Valter Luiz Kokudai que assinou o documento, mas quem teria ganhado o terreno foi Moretti.
O valor do imóvel foi de R$ 19,5 mil, mas segundo o Ministério Público, nenhum pagamento foi feito e mesmo assim Ney expediu autorização de escrituração da área.
CONFIRA ABAIXO A PAUTA DE JULGAMENTO NA ÍNTEGRA: