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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 14:42 - A | A

Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 14h:42 - A | A

ARCA DE NOÉ

TJ refaz dosimetria e diminui penas de grupo condenado por desvio de R$ 45 mi

A decisão do colegiado, divulgada no último dia 15, levou em consideração que a sentença valorou de forma inidônea algumas circunstâncias

Lucielly Melo

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, refez a dosimetria e diminuiu as penas aplicadas a um grupo condenado por envolvimento no desvio de mais de R$ 45 milhões da Assembleia Legislativa, caso investigado na Operação Arca de Noé.

A decisão do colegiado, divulgada no último dia 15, levou em consideração que a sentença valorou de forma inidônea algumas circunstâncias.

Dois processos oriundos da Arca de Noé, julgados em conjunto, apuraram o desvio milionário da Casa de Leis através de 50 cheques emitidos em favor da Nova Auror Hotel Ltda, entre 2000 e 2002, que, posteriormente, foram sacados na Confiança Factoring, que trocava por dinheiro em espécie para os destinatários indicados pelos então deputados estaduais, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo.

Por participação no esquema, o ex-gerente da factoring, Nilson Roberto Teixeira, o servidor Geraldo Lauro e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram condenados pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Todos pegaram penas que variam entre 8 e 15 anos de prisão.

Eles apelaram no TJ, alegando a ausência de comprovação da autoria e da materialidade dos crimes imputados. Contudo, ao longo do voto, o desembargador, Rui Ramos, destacou que ficou comprovado nos autos que, de fato, os acusados atuaram na empreitada criminosa, o que impossibilitou a absolvição deles.

Em contrapartida, o magistrado observou que a circunstância da culpabilidade dos réus foi fundamentada de forma incorreta na sentença, pois se trata do próprio tipo penal ou da causa de aumento de pena, e que considerar as funções dos acusados para negativação causa bis in idem (quando é julgado mais de uma vez pelo mesmo fato).

“Desta forma, a fundamentação da dosimetria da pena ao negativar a culpabilidade está inidônea, não devendo ser sopesada com circunstância negativa”, frisou o relator.

Ele concordou com a fundamentação de que os crimes praticados pelos réus causaram forte impacto ao erário, “privando a sociedade de vultosos recursos indispensáveis para os serviços essenciais à saúde, educação, segurança pública, dentre outros”. Mas discordou com relação aos motivos que fizeram com que as penas fossem aplicadas de forma mais dura.

“Em relação aos motivos, embora a ganância, por si só, seja inerente ao dolo do tipo dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro e, por isso, não possa ser negativado, no caso, a exasperação da pena-base é inidônea, pois sequer foi reconhecida a competência para a justiça Eleitoral, afastando-se o argumento utilizado pelo Magistrado”, destacou.

Ainda em seu voto, Rui ressaltou que não há laudo técnico para concluir que os acusados têm personalidade voltada ao crime, o que descabe a valoração negativa.

“Neste contexto, o magistrado utilizou-se da exasperação da pena-base de forma inidônea em relação a culpabilidade, circunstâncias e motivos do crime, somente devendo prevalecer a circunstância judicial das consequências do crime”, concluiu ao votar pela redução das penas.

Geraldo Lauro teve a pena reduzida em 6 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, além de 20 dias-multa.

Os irmãos Quirino vão cumprir 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de 20 dias-multa.

Já Nilson Roberto teve a pena fixada em 6 anos, 5 meses e 26 dias de prisão e o pagamento de 20 dias-multa.

José e Joel Quirino devem cumprir as penas no regime fechado. Já os demais, no semiaberto.

Com isso, o recurso do Ministério Público, que pretendia elevar a condenação dos réus, foi rejeitado.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA: