facebook instagram
Cuiabá, 03 de Julho de 2025

Justiça Estadual Sábado, 12 de Dezembro de 2020, 08:41 - A | A

Sábado, 12 de Dezembro de 2020, 08h:41 - A | A

TRÁFICO DE DROGAS

TJ reconhece extensão da reincidência e impede livramento condicional

A decisão em segundo grau determinou que seja adotado o critério de 3/5 de cumprimento de pena sobre o somatório das duas reprimendas para fins de progressão de regime, bem como que seja obstado o livramento condicional

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a reincidência circunstância de caráter pessoal extensiva a todas as condenações de um reeducando que cumpre pena em regime fechado, em razão de duas condenações por tráfico de entorpecentes, no município de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).

A decisão atendeu o recuso de agravo em execução interposto pelo promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto.

A decisão em segundo grau determinou que seja adotado o critério de 3/5 de cumprimento de pena sobre o somatório das duas reprimendas para fins de progressão de regime, bem como que seja obstado o livramento condicional.

O Ministério Público já havia pleiteado a extensão dos efeitos da reincidência sobre a totalidade das penas, mas o juízo de origem indeferiu o pedido por entender que o parâmetro de 3/5 deveria incidir somente sobre a segunda condenação.

Contudo, o desembargador relator Rondon Bassil Dower Filho considerou que “embora o agravado fosse primário ao tempo da primeira condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes, é certo que na segunda condenação envolvendo mais um crime de tráfico de entorpecentes foi reconhecida a sua reincidência, o que remete à ideia de que incumbe ao Juízo das Execuções estender os efeitos daí decorrentes sobre a totalidade das penas”.

“Sabendo-se que a reincidência deve ser aferida no somatório das penas, e que a reincidência específica em crimes equiparados a hediondos obsta a concessão do benefício, é forçoso concluir que o agravado não faz jus ao livramento condicional”, acrescentou o desembargador em seu voto, dando provimento ao recurso.

A 1ª Promotoria Criminal de Lucas do Rio Verde interpôs outros recursos dessa natureza e aguarda o julgamento dos mesmos. (Com informações da Assessoria do MPE)