Lucielly Melo
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou elevar para R$ 104.500,00 o valor da fiança arbitrada contra o empresário Marcelo Cestari.
Cestari foi preso após a filha atirar e matar a adolescente Isabele Guimarães Ramos, no dia 12 de julho de 2020, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá. Na ocasião, ele foi detido por posse ilegal de armas de fogo, mas conseguiu ser solto assim que pagou R$ 1 mil de fiança.
A família da vítima e o Ministério Público reclamaram na Justiça sobre o valor e pediram que a quantia fosse aumentada para R$ 104 mil. Contudo, após embates judiciais, o juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou o empresário pagar R$ 52,2 mil, parcelado em 2 vezes, para continuar solto.
Logo após, o MP interpôs um recurso em sentido estrito no TJ, que foi rejeitado pela Primeira Câmara Criminal, durante julgamento virtual realizado em 18 de dezembro passado.
Segundo o relator, desembargador Paulo da Cunha, ao fixar a fiança, devem ser analisadas a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, além das circunstâncias indicativas de sua periculosidade e da importância provável das custas do processo.
No caso, o magistrado entendeu que a posse ilegal de arma de fogo, crime pelo qual o empresário foi detido, é de “mera conduta”. E, embora tenha ocorrido a tragédia, Cestari passa por dificuldades financeiras, que o impede de pagar um valor majorado para manter-se em liberdade.
“O delito pelo qual foi flagranteado – posse ilegal de arma de fogo – é de mera conduta e embora tenha ocorrido uma grave tragédia que vitimou uma adolescente, comprovou-se que o recorrido – empresário bem sucedido, morador de condomínio de alto padrão, proprietário de automóveis e de aeronave – está passando por dificuldade de liquidez financeira em período de pandemia, ano atípico que afetou não só todos os brasileiros, mas a população mundial”.
Ainda em seu voto, Paulo da Cunha destacou os predicados do empresário: pai de família, possui boa reputação, é réu primário e tem bons antecedentes, “de modo que não há falar-se em periculosidade social ou que ostente desabonos em sua vida pregressa”.
“Nesse contexto, a fiança foi arbitrada de acordo com os requisitos dispostos na norma legal e o valor no patamar médio, consistente em 50 (cinquenta) salários mínimos, foi devidamente justificado e sopesado, razão pela qual rejeita-se o pedido do Ministério Público para majoração da fiança”, concluiu o desembargador.
O relator foi acompanhado pelos demais membros da câmara julgadora.
O caso
Isabele Guimarães Ramos morreu na noite do dia 12 de julho do ano passado, após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado por uma menor de idade, que na época também tinha 14 anos, no Condomínio Alphaville 1, no Jardim Itália, em Cuiabá.
Marcelo Cestari teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. A vítima foi encontrada no banheiro da residência.
Tanto o empresário quanto a filha eram praticantes de tiro esportivo há pelo menos três anos.
O empresário chegou a ser preso, após a polícia encontrar armamento irregular (posse ilegal de arma de fogo) na casa dele. Logo depois, ele foi colocado em liberdade provisória após pagar fiança no valor de R$ 1 mil.
Em setembro, Cestari foi absolvido pelo crime de posse irregular de quatro armas de fogo. Porém, segue respondendo pela posse ilegal de outras duas pistolas apreendidas.
Já em novembro, a Justiça aceitou denúncia do MPE e tornou o empresário e sua esposa, Gaby Soares de Oliveira Cestari, réus por homicídio culposo, por entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. Marcelo Cestari ainda foi denunciado por posse ilegal de arma de fogo.
VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR: