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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022, 17:08 - A | A

Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022, 17h:08 - A | A

HOMICÍDIO

TJ mantém prisão de suspeito de atrair vítima para emboscada

A defesa alega que ele é vítima e não suspeito do delito, mas o argumento não foi acatado pelos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do TJMT

Da Redação

Suspeito de armar uma “emboscada” que terminou em um assassinato em Barra do Garças teve habeas corpus negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O suspeito está preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado. No entanto, a defesa alega que ele é vítima e não suspeito do delito.

O crime teria ocorrido de forma premeditada e homem atraído a vítima para uma “emboscada”, convidando para ingerir bebida alcoólica em um bar. Ambos estavam juntos no local quando os executores chegaram efetuando disparos de arma de fogo.

O possível autor da emboscada afirmou que não participou da empreitada criminosa e que, inclusive, foi alvejado com um tiro no momento do delito. Disse que, inicialmente, apurou-se que ele também seria vítima.

Mas, durante as investigações foi apurado que o crime teria ocorrido em contexto de organização criminosa e que o suspeito teria sido o responsável por atrair a vítima até o bar.

De acordo com a autoridade policial, após a prática do delito, os acusados teriam realizado uma sequência de atos para acobertar a autoria e as participações.

Uma testemunha teria sofrido coações para não dar continuidade ao depoimento.

Diante disso, o HC negado pela câmara julgadora, nos termos do voto do relator, desembargador Pedro Sakamoto.

“Portanto, observa-se que de fato há indícios suficientes de autoria delitiva, que autoriza a custódia cautelar, de modo que a sua efetiva participação ou não na ação criminosa será apurada durante a instrução processual conforme mencionado”, afirmou. (Com informações da Assessoria do TJMT)