Suspeito de armar uma “emboscada” que terminou em um assassinato em Barra do Garças teve habeas corpus negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O suspeito está preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado. No entanto, a defesa alega que ele é vítima e não suspeito do delito.
O crime teria ocorrido de forma premeditada e homem atraído a vítima para uma “emboscada”, convidando para ingerir bebida alcoólica em um bar. Ambos estavam juntos no local quando os executores chegaram efetuando disparos de arma de fogo.
O possível autor da emboscada afirmou que não participou da empreitada criminosa e que, inclusive, foi alvejado com um tiro no momento do delito. Disse que, inicialmente, apurou-se que ele também seria vítima.
Mas, durante as investigações foi apurado que o crime teria ocorrido em contexto de organização criminosa e que o suspeito teria sido o responsável por atrair a vítima até o bar.
De acordo com a autoridade policial, após a prática do delito, os acusados teriam realizado uma sequência de atos para acobertar a autoria e as participações.
Uma testemunha teria sofrido coações para não dar continuidade ao depoimento.
Diante disso, o HC negado pela câmara julgadora, nos termos do voto do relator, desembargador Pedro Sakamoto.
“Portanto, observa-se que de fato há indícios suficientes de autoria delitiva, que autoriza a custódia cautelar, de modo que a sua efetiva participação ou não na ação criminosa será apurada durante a instrução processual conforme mencionado”, afirmou. (Com informações da Assessoria do TJMT)