A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve a condenação de um homem que estuprou a filha de 5 anos de idade.
O crime ocorreu em Barra do Garças quando a criança foi passar férias na casa do pai, que morava com outra companheira após término da relação com a mãe de criança.
Segundo os autos, o homem, por diversas vezes, abusou da criança durante uma semana enquanto ela estava em férias escolares na sua residência. Consta no processo que ele aproveitava a ausência de sua atual companheira para cometer os abusos.
Por meio de recurso de apelação, o autor buscava anular a condenação e negava a autoria dos atos. Porém, o relator do processo, desembargador Orlando Perri apontou que o pedido não tinha lastro probatório.
Além disso, “a multiplicidade de condutas perpetradas pelo réu em desfavor da vítima demonstra maior reprovabilidade da conduta”.
O voto do relator foi acolhido ainda pelos desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha. (Com informações da Assessoria do TJMT)