Da Redação
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem, flagrado na posse de arma de fogo de uso permitido.
De acordo com o processo, em dezembro de 2022, o homem foi flagrado, em um sítio, na zona rural de Nova Mutum, na posse de um revólver calibre 38, mais 20 munições, uma espingarda calibre 32 e 12 munições. As armas foram encontradas pela Policia Militar no quarto do homem. O revólver estava embaixo do travesseiro e a espingarda em cima do guarda-roupa.
Em sua defesa, o então acusado alegou que as armas pertenciam ao seu pai. Argumento não levado em consideração pelos julgadores.
"Isso porque esse tipo penal não exige que a arma seja de propriedade do acusado, mas apenas que ele detenha a posse do instrumento (...). Assim, malgrado o pai do apelante tenha assumido a propriedade da arma de fogo, a conduta atribuída ao réu enquadra-se na hipótese de excepcionalidade legal, uma vez que, conforme demonstrado pela dilação probatória nos autos, ficou evidenciado que o réu tinha conhecimento da presença da arma de fogo e de sua disponibilidade, visto que estava escondida em seu quarto, sob seu travesseiro", enfatizou o relator, desembargador Pedro Sakamoto.
Com esse entendimento, a Quarta Câmara Criminal negou provimento ao recurso. (Com informações da Assessoria do TJMT)