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Penal Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019, 08:42 - A | A

23 de Dezembro de 2019, 08h:42 - A | A

Penal / OPERAÇÃO CAPOREGIME

TJ manda retirar tornozeleira de suposto chefe de quadrilha

A magistrada cassou a decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que havia imposto a medida cautelar a João Claudinei Favato

Lucielly Melo



A juíza convocada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Glenda Moreira Borges, cassou a decisão que havia imposto o uso de tornozeleira eletrônica a João Claudinei Favato, preso na Operação Caporegime, por supostamente liderar uma organização criminosa especializada em agiotagem.

A decisão da magistrada atendeu o habeas corpus da defesa do acusado, patrocinada pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Filipe Maia.

Os advogados alegaram constrangimento ilegal por parte do Juízo da Sétima Vara Criminal, onde a ação penal tramita. Sustentou que há um pedido para a retirada da tornozeleira eletrônica naquela vara, que ainda não foi analisado.

Argumentou, ainda, que o acusado cumpre as ordens judiciais impostas a ele, sem oferecer risco à ordem pública, econômica, instrução criminal e aplicação da lei.

Alegaram que a manutenção da monitoração eletrônica segue há mais de seis meses, o que “traduz excesso de prazo na duração da medida, que deve ser pautada pela provisoriedade”.

A magistrada concordou com os argumentos. Segundo ela, a medida cautelar é deferida para assegurar a persecução penal e preservar as testemunhas.

Ela chegou a reconhecer a gravidade dos fatos imputados a Favato, mas que “nota-se, pelo andamento da Ação Penal (...) no Sistema Institucional Primus, que não há audiências designadas perante o juízo processante, uma vez que o último ato de instrução realizado naquela Vara Especializada aconteceu em agosto de 2019”.

“Ainda, embora seja atribuída ao paciente a condição de líder da organização criminosa, os fatos detalhados na denúncia datam de 2014 a 2016, de modo que, na espécie, deve ser considerado que não há notícias de descumprimento das medidas impostas ao paciente, assim como que, para a preservação da liberdade das testemunhas arroladas pela acusação, foi determinada a expressa proibição de manutenção de contato com elas, por qualquer meio, medida que, na atual circunstância, evidencia-se suficiente à finalidade consignada pela autoridade coatora para a manutenção da monitoração eletrônica”, frisou.

Sendo assim, ela revogou a decisão e mandou retirar a tornozeleira.

Operação Caporegime

A Operação Caporegime foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 6 de fevereiro deste ano, quando foram presos, além de João Claudinei Favato, Luís Lima de Souza, Edson Joaquim Luís da Silva, Luan Correia da Silva, Purcino Barroso Braga Neto (vulgo Neto), José Paulino Favato, Caio Cesar Lopes Favato e Clodomar Massoti.

Além das prisões, ainda foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Sinop, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Marcelândia e Alta Floresta.

Após a operação, o Gaeco confiscou R$ 400 mil em ouro, quase R$ 21 milhões em cheques e notas promissórias e mais R$ 43 mil em dinheiro. Também foram recolhidas 161 munições e mais 10 armas.

Já no dia 14 de fevereiro, outra fase da operação foi deflagrada. Na época, um mandado de busca e apreensão foi cumprido e o Gaeco encontrou mais de R$ 280 mil em cheques, que estavam enterrados no quintal da residência de um dos líderes, Kaio Cesar Lopes Favato, em Guarantã do Norte.

De acordo com as investigações, a organização criminosa atuava a 10 anos no interior do Estado e era estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas para emprestar dinheiro a juros exorbitantes, o que tornava as dívidas impagáveis.

Os cobradores da organização exigiam o pagamento de valores altíssimos para a quitação do empréstimo, mediante o uso de violência, que incluía ameaça, sequestro, expropriação e tentativa de homicídio.

Em um dos fatos apurados, a vítima que devia R$ 170 mil a um dos integrantes da organização, após ser ameaçada, acabou transferindo uma propriedade avaliada em R$ 1,5 milhão em troca de um imóvel de aproximadamente R$ 200 mil, ficando com um prejuízo estimado em um milhão de reais.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos